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(DOC. VP 103.1674.7351.3400)

STF. Reclamação. Competência. Inquérito em que se investiga a suposta prática de crime por Senador da República. STF. Juiz natural. CF/88, art. 102, I, «b».

«A CF/88, em seu art. 102, I, «b», define expressamente a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar, quanto aos crimes comuns, os membros do Congresso Nacional. Referida regra representa direta concretização do princípio constitucional do juiz natural. Reclamação que se julga procedente.»

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