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(DOC. VP 103.1674.7349.8300)

TRT2. Recurso ordinário. Efeito devolutivo. Novas alegações fáticas por ocasião do apelo. Impossibilidade. CLT, art. 895.

«É incontroverso o efeito devolutivo do recurso ordinário. Mas, só se devolve ao E. TRT o que foi posto pelas partes na fase cognitiva para apreciação da MM. Vara do Trabalho. Novas alegações fáticas em grau de apelo ordinário (ainda mais adesivo...) revelam procedimento que resvala no indesejado proceder do «improbus litigator», definido no subsidiário diploma processual civil de 1973.»

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