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(DOC. VP 103.1674.7349.7600)

TRT2. Penhora. Execução. Torno mecânico. Impenhorabilidade prevista no art. 649, IV. Benefício exclusivo da pessoa física que exerce profissão e da pessoa jurídica que explora atividade econômica.

«... A alegação de que o torno mecânico que foi penhorado é essencial para o desenvolvimento das suas atividades e, por isso, impenhorável, não pode ser aceita. A impenhorabilidade prevista no CPC/1973, art. 649, IVdestina-se à proteção da pessoa física e não de pessoa jurídica como a embargante, que não exerce profissão mas explora atividade econômica. ...» (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).»

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