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(DOC. VP 103.1674.7349.4500)

STJ. Tributário. Adesão ao REFIS. Desistência das ações judiciais. Honorários advocatícios. Verba de sucumbência devida a razão de 1% do valor do débito consolidado, nos termos do Lei 10.189/2001, art. 5º, § 3º. CPC/1973, art. 26.

«A sucumbência é ônus processual e se impõe quando há desistência da ação, independentemente das circunstâncias (CPC, art. 26). Desistência da ação para adesão ao REFIS não difere das demais desistências, sendo devida verba honorária. A Lei 10.189/2001 estabeleceu em valor percentual o quantitativo dos honorários pelo desistente.»

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