(DOC. VP 103.1674.7349.2100)
TAMG. «Habeas corpus». Prisão preventiva. Denúncia. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal caracterizado. CPP, art. 312.
«Estando o paciente preso preventivamente, configura constrangimento ilegal, passível de correção pela via do «habeas corpus», o não-oferecimento da peça acusatória ministerial quando superado o prazo para a conclusão das investigações policiais, por ausência de pressuposto fundamental para a medida excepcional, qual seja indício suficiente da autoria, conforme o disposto no CPP, art. 312.»
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