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(DOC. VP 103.1674.7349.1600)

TAMG. Crime contra a honra. Difamação. Ação penal. Queixa crime. Instrução com somente uma carta endereçada pelo recorrido a uma outra pessoa. Inexistência de indícios do crime. CP, art. 139.

«... A decisão de não-recebimento da queixa-crime aviada pela recorrente deve ser mantida. A peça exordial foi instruída tão-somente com uma carta que teria sido escrita pelo recorrido Alcides, com os seguintes dizeres, que são apontados como difamatórios: «esta sua amisade so te traz atrazo prostetuição falta de companhia moral. Ela quer so te esplorar financeiramente e moralmente, usando sua ingenuidade» (sic). Tal carta foi endereçada a Luciana e fazia referência a Márcia. Nã

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