Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7348.8300)

2TACSP. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Direito comum. Ação envolvendo sociedade de economia mista. Pessoa jurídica de direito privado. Competência. Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I. Súmula 42/STJ. Súmula 517/STF. Súmula 556/STF.

«A sociedade de economia mista, conforme Decretos Lei 600/1967 e 900/69, é pessoa jurídica de direito privado, não se inserindo entre as entidades mencionadas no inc. I, do CF/88, art. 109, que se refere exclusivamente à entidade autárquica ou empresa pública, e o fato do interesse econômico da União, apenas por ser acionista majoritária, não descaracteriza a natureza jurídica de direito privado para entidade pública. Decisão reformada.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote