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(DOC. VP 103.1674.7347.3500)

STJ. Júri. Homicídio. Quesitos. Ordem de formulação. Considerações sobre o tema. CPP, art. 484.

«... Por outro lado, de acordo com o art. 484, parágrafo único, incisos III e IV, do CPP, os quesitos acerca das atenuantes genéricas são de formulação obrigatória pelo Presidente do Júri, independentemente de as partes terem requerido, ou não, a manifestação dos jurados sobre eles. Aliás, segundo o CPP, art. 484, as atenuantes genéricas são objeto de questionamento final, ou seja, devem ser indagadas aos jurados por último. Por outro lado, os quesitos da defesa precederão a ess

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