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(DOC. VP 103.1674.7346.9100)

STJ. Obrigação de fazer. Multa diária («Astreintes»). Fixação de ofício contra pessoa jurídica de direito público. Possibilidade. CPC/1973, arts. 461, § 4º e 645.

«As «astreintes» podem ser fixadas pelo juiz de ofício, mesmo sendo contra pessoa jurídica de direito público (IPERGS), que ficará obrigada a suportá-las caso não cumpra a obrigação de fazer no prazo estipulado.»

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