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(DOC. VP 103.1674.7344.4000)

TJMG. Execução fiscal. Crédito tributário. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo. Contagem. Inscrição em dívida ativa bem antes do prazo de 5 (cinco) anos previsto no CTN, art. 174. Lei 6.830/80, art. 2º, § 3º. Inaplicabilidade.

«O início da contagem do prazo prescricional dos créditos tributários se dá após os 30 dias da ocorrência do lançamento, dias esses oferecidos ao contribuinte para a devida impugnação ao crédito que lá foi constituído, ou, havendo defesa, contar-se-á o prazo a partir da decisão administrativa. Se o crédito tributário tiver sido inscrito em dívida ativa pouco depois do lançamento e bem antes de findos os 5 (cinco) anos da prescrição, não há que se aplicar, em favor da Fazen

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