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(DOC. VP 103.1674.7344.2100)

2TACSP. Condomínio em edificação. Garagem. Penhora. Cláusula que veda a venda à estranhos. Observância. CPC/1973, art. 698.

«... Resta observar, todavia, que a cláusula décima, item VIII, da Convenção do Condomínio dos Edifícios nos quais está localizada a garagem que sofreu a constrição neste feito contém restrição em relação à alienação para pessoa que não seja condômino ou morador do prédio (fl. 100), circunstância esta que deverá ser expressamente mencionada no edital que precede a arrematação. Pelo menos dez dias antes de se efetuar a praça, dever-se-á proceder à intimação do condom

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