Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7343.6600)

TST. Recurso de revista. Manifestação expressa pelo Tribunal ou divergência específica. Necessidade. Enunciados 296/TST e 297/TST.

«A alegação de ofensa aos arts. 444 e 456, parágrafo único da CLT não foi alvo de manifestação expressa pelo Tribunal, o que atraí o óbice do Enunciado 297/TST. Também não existe divergência jurisprudencial específica. O aresto transcrito não cuida de hipótese igual a dos presentes autos. No modelo não se parte do fato de que existia cláusula em acordo coletivo, prevendo o pagamento de uma remuneração ao vendedor que também realizasse serviços de cobranças. Óbice ao conhe

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote