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(DOC. VP 103.1674.7343.4700)

TST. Competência. Trabalho temporário. Contratação pelo Ministério do Exército para construção da Ferroeste. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 37, IX, 109, I e 114.

«Cuidando-se de empregado contratado pela União, sob o manto da CLT, por meio do 1º Batalhão Ferroviário do Ministério do Exército, em obediência ao convênio firmado com a Ferroeste, para desempenhar, temporariamente, serviços de excepcional interesse público, não obstante na data da admissão (1993) já houvesse sido implantado o regime jurídico único dos servidores públicos federais com a edição da Lei 8.112/90, outra não pode ser a conclusão senão que a hipótese é de apl

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