Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7341.6400)

TJMG. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Ação ajuizada anteriormente. Pedido julgado improcedente. Inocorrência de coisa julgada material. Ajuizamento de nova ação. Possibilidade. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 467.

«O direito de investigar a paternidade constitui interesse indisponível e imprescritível, razão pela qual a investigação de paternidade, por se cuidar de uma ação de estado, não se materializa na coisa julgada. Negada anteriormente a paternidade por falta de prova segura, não tendo sido reconhecido ou negado o vínculo biológico da geração do filho e considerando que, quando do ajuizamento da primeira ação, o exame pelo DNA ainda não era disponível e nem havia notoriedade a seu

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote