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(DOC. VP 103.1674.7336.2400)

STJ. Tributário. ICM. Cana-de-açúcar. Valor da mercadoria calculada pelo resultado industrial. Decreto-lei 406/68, art. 2º. CTN, art. 148.

«Critério científico para cálculo do valor da cana-de-açúcar empregada na fabricação de álcool, estabelecido em portaria que estava em conformidade com o Decreto-lei 406/1968, art. 2º. Hipótese que não se confunde com as pautas tarifárias arbitrariamente fixadas e que sofreram o repúdio da jurisprudência, nos termos do CTN, art. 148.»

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