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(DOC. VP 103.1674.7335.1600)

STJ. Administrativo. Servidor público. Cassação da aposentadoria. Inquérito administrativo. Julgamento. Acolhimento ou rejeição fundamentada do relatório da comissão e aplicação da sanção disciplinar. Lei 8.112/90, art. 168.

«O julgamento do inquérito administrativo, enquanto ato decisório da autoridade competente, é integrado pelo acolhimento ou rejeição fundamentada do relatório final elaborado pela Comissão Processante e pelo ato formalizador de imposição da sanção disciplinar, sendo descabida e ilegal a sua pretendida cisão, para argüir-se a nulidade do ato de cassação da aposentadoria, ao argumento da não renovação da motivação da sanção, própria do acolhimento do relatório. Em havendo

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