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(DOC. VP 103.1674.7333.0700)

STJ. Perempção. Retenção dos autos por mais de 3 anos e meio pela Subprocuradoria-Geral da República. Preliminar afastada. CPC/1973, art. 267, V.

«... Inicialmente, afasto a preliminar de «perempção», que em nada se aproxima da escorreita técnica processual do CPC/1973, art. 267, V. Na verdade, o recorrido pretende suscitar que o excessivo decurso do prazo implicaria na perda do direito recursal, porque a douta Subprocuradoria-Geral da República reteve os autos por três anos e meio. De qualquer sorte, o Ministério Público Federal atuou como «custus legis», e não como substituto processual, além do que o prazo excessivo de pe

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