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(DOC. VP 103.1674.7332.4000)

STJ. Pena. Execução. Medida de segurança. Sentenciado inimputável. Imposição de medida de segurança. Necessidade de informar sua execução. Cumprimento em estabelecimento inadequado. Falta de vagas. Constrangimento ilegal. Inexistência desde que a transferência não retarde por mais de 30 dias. Lei 7.210/84, art. 66, VI. Concessão parcial da ordem de «habeas corpus».

«A medida de segurança imposta na sentença deve informar a sua execução, não importando, contudo, em constrangimento ilegal, o tempo de permanência necessário à transferência do inimputável do estabelecimento próprio da prisão provisória para aqueloutro ajustado ao decretado pelo Poder Judiciário. Tal tempo deve subordinar-se ao princípio da razoabilidade, que faz injustificável transferência que se retarde por mais de 30 dias.»

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