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(DOC. VP 103.1674.7330.8600)

STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Protocolo integrado. Petição dirigida ao Juízo deprecante e protocolada no deprecado dentro do prazo legal. Atraso na devolução dos autos pelo Juízo deprecado. Ingresso no Juízo deprecante após o trintídio exigido. Excessivo rigor formal. Tempestividade reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 16, III. CPC/1973, art. 219.

«Devedora que, intimada da penhora, apresentou embargos à execução fiscal no Juízo deprecado, dirigidos ao deprecante, dentro do prazo legal estatuído pelo Lei 6.830/1980, art. 16, III, e, decorrido o trintídio, os autos foram devolvidos ao Juízo deprecante, ingressando, pois, extemporaneamente a petição dos embargos no referido Juízo. Atraso na devolução dos autos ao Juízo deprecante que não se deu por culpa da embargante, mas, sim, do mecanismo do Poder Judiciário. O sistema

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