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(DOC. VP 103.1674.7327.7900)

TST. Recurso. Agravo. Não recolhimento da multa do CPC/1973, art. 557, § 2º. Interposição de embargos de declaração. Não conhecimento ante a falta de prova do pagamento da multa.

«OCPC/1973, art. 557, § 2º, com a redação dada pela Lei 9.756/98, dispõe que, sendo manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o Tribunal condenará o Agravante a pagar ao Agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. A expressão condenará não expressa uma faculdade para o julgador, e sim uma imposição legal, e cria, ao mesmo tempo, novo pressuposto objetiv

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