(DOC. VP 103.1674.7323.7500)
STF. Competência interna. Tribunal. Câmara de férias «versus» câmara ordinária preventa. Sobreposição à prevenção das câmaras ordinárias.
«Havendo câmaras de férias, no curso delas, a sua competência se sobrepõe, nos limites de sua demarcação regimental, à prevenção das câmaras ordinárias.»
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