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(DOC. VP 103.1674.7323.2600)

2TACSP. Contrato escrito. Distrato verbal. Admissibilidade. Exegese da regra contina no CCB/1916, art. 1.093. CCB/2002, art. 472.

«... Analisando o sentido da regra do CCB/1916, art. 1.093, ainda que relativamente ao contrato de locação, mas cujos princípios aqui perfeitamente aplicáveis, o il. Juiz CELSO PIMENTEL, integrante da 4ª Câmara deste Tribunal, relator da Ap. 597.113-0/2, entendeu que «Ao dispor que o «distrato faz-se pela mesma forma que o contrato», o Código Civil não cuidou de matéria de prova. Cuidou, sim, da forma como elemento essencial ou substancial do negócio ou do ato jurídico (idem, arts

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