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(DOC. VP 103.1674.7320.3400)

TRT2. Horas «in itinere». Portaria até o local de trabalho. Trajeto interno. Horas devidas. CLT, art. 58, § 2º.

«Sede de empresa de dimensões alentadas com um total de 12 fábricas, onde não transitem, até por questão de segurança, ônibus de escala regular, leva à conclusão de que não há meios para que os trabalhadores circulem da portaria até seu local de trabalho a não ser por via de transporte fornecido pela Siderúrgica. Cabível assim o cômputo desse tempo como horas «in itinere» e extraordinárias à medida que ultrapassem o limite legal de jornada.»

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