Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7316.6400)

TAMG. Responsabilidade civil do Estado. Consumidor. Dano moral. Linha telefônica. Desligamento. Fatura. Lançamento indevido de valores. Improcedência do pedido. Inexistência de lesão ao patrimônio subjetivo do autor. Amplas considerações sobre o tema bem como sobre a responsabilidade civil do Estado e das empresas privadas prestadoras de serviço público. CDC, art. 42. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. Lei 8.987/95, art. 6º, § 1º.

«Possíveis aborrecimentos, decorrentes do lançamento de valores indevidos na fatura enviada à assinante de uma linha telefônica, não geram direito a ressarcimento por danos morais, à ausência de lesões ao seu patrimônio subjetivo, como a dor, a intimidade, a vida privada, a honra e imagem.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote