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(DOC. VP 103.1674.7315.1600)

STJ. Competência. Empréstimo em dinheiro. Usura. Sujeito ativo diverso de instituição financeira ou pessoa a esta equiparada. Inexistência de delito contra o sistema financeiro nacional. Caracterização de crime contra a economia popular. Julgamento pela Justiça Estadual. Precedente do STJ. Lei 7.492/1986, art. 8º. Lei 1.521/1951, art. 4º. CF/88, art. 109, VI.

«Não se classifica como delito contra o Sistema Financeiro Nacional, de acordo com a Lei 7.492/86, quando o seu sujeito ativo não é instituição financeira ou pessoa, física ou jurídica, a ela equiparada. Tratando-se do crime de usura descrito no art. 4ª da Lei de Economia - Popular, deve ser reconhecida a competência da Justiça Estadual.»

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