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(DOC. VP 103.1674.7314.2900)

TJMG. Pronúncia. Existência do crime. Indícios da autoria. Dúvidas. Resolução em favor da sociedade. CPP, art. 408.

«A teor do CPP, art. 408, para a pronúncia bastam a prova de existência de crime e indícios de autoria. Nessa fase, cuja importância ou finalidade é apenas preparar o processo para conhecimento e decisão dos senhores jurados, as dúvidas resolvem-se em favor da sociedade.»

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