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(DOC. VP 103.1674.7309.6600)

STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte de passageiros. Passageiro de ônibus. Responsabilidade contratual. Prazo prescricional. Prescrição. Aplicação do CCB, art. 177 e não do CDC, art. 27. Há considerações sobre o tema com transcrição de doutrina.

«A hipótese retratada nos autos, acidente com passageira de transporte coletivo, não diz com vício ou defeito de segurança do serviço. Não há como se possa enquadrar a imperícia, imprudência ou negligência do preposto da recorrida, fundamento da ação reparatória, nesse contexto. A responsabilidade do transportador é contratual e o direito que se persegue é de natureza pessoal, regido, portanto, pela norma do CCB, art. 177, não se aplicando o CDC, art. 27. Recurso conhecido em

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