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(DOC. VP 103.1674.7309.2300)

STJ. Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Crimes contra a fauna. Crueldade contra os animais. Súmula 91/STJ (cancelada). Inaplicabilidade após o advento da Lei 9.605/98. Inexistência de lesão a bens, serviços ou interesses da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Lei 9.605/98, art. 32. CF/88, art. 109.

«Conflito de competência entre as Justiças Estadual e Federal que se declaram incompetentes relativamente a inquérito policial instaurado para a apuração do crime de crueldade contra os animais (Lei 9.605/1998, art. 32). Em sendo a proteção ao meio ambiente matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e inexistindo, quanto aos crimes ambientais, dispositivo constitucional ou legal expresso sobre qual a Justiça competente para o seu julga

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