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(DOC. VP 103.1674.7305.6400)

STJ. Prefeito. Funcionário que elaborava folha de pagamento indevida. Prefeito e ex-Prefeito. Responsabilidade objetiva. Impossibilidade. Trancamento da ação penal deferida. Precedente do STJ. CP, art. 18.

«No Direito Penal, não há espaço para a responsabilidade objetiva. Por conseguinte, não pode o Prefeito de um Município ser responsabilizado com base exclusivamente em ato de terceiro - Chefe do Departamento Pessoal que, mediante a inclusão irregular de valores na folha de pagamento, obtinha vantagem ilícita.»

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