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(DOC. VP 103.1674.7303.8300)

TRT3. Equiparação salarial. Requisitos. CLT, art. 461.

«Para se dar a equiparação regulada pelo CLT, art. 461, é indispensável que estejam preenchidos todos os requisitos constantes do próprio preceito: trabalho de igual valor, prestado à mesma empresa, no mesmo local, função idêntica, diferença de tempo de serviço inferior a dois anos e inexistência de quadro de carreira. Quanto ao cargo exercido, é certo que, muito mais do que sua denominação, em si, deve-se considerar a função efetivamente exercida.»

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