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(DOC. VP 103.1674.7303.2100)

STJ. Extinção do processo. Custas iniciais. Pagamento não efetuado. Cancelamento da distribuição. Necessidade de intimação pessoal prévia do autor. Precedentes das 1ª, 2ª e 4ª Turmas do STJ. CPC/1973, art. 257, c/c o art. 267, § 1º.

«OCPC/1973, art. 257, determina o cancelamento da distribuição do feito se, em 30 (trinta) dias, não for ela preparado. No entanto, o § 1º, do CPC/1973, art. 267, estatui que o juiz ordenará o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas. Decorrência de ser incabível a extinção do processo pela ausência do pagamento das custas quando inexistiu a intimação pessoal e prévia do aut

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