(DOC. VP 103.1674.7302.6500)
TAMG. Furto qualificado. Qualificadora. Escalada. Construção de 1,60m. Não caracterização da qualificadora. CP, art. 155, § 4º, II.
«A qualificadora da escalada, para sua configuração, além das evidências de que o acesso às dependências demandava o emprego de meios anormais, exige a demonstração efetiva das dificuldades para superar os obstáculos mediante destreza ou esforços incomuns. Assim, construções de 1,60m de altura podem ser ultrapassadas sem o dispêndio de maior energia, motivo pelo qual não se prestam à definição do tipo especializado.»
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