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(DOC. VP 103.1674.7299.3400)

TJMG. Juizado especial criminal. Crime contra as relações de consumo. Pena mínima de 2 anos de detenção. Inaplicabilidade. Lei 9.099/95, art. 61.

«O condenado por crime contra as relações de consumo não faz jus aos benefícios da Lei 9.099/95, porquanto a pena mínima cominada a esse delito é de dois anos de detenção, «quantum» que supera o limite de 1 (um) ano disposto no art. 61 daquele diploma legal, para que o réu possa obter os benefícios dele constante.»

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