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(DOC. VP 103.1674.7299.1600)

STJ. Competência. Estelionato. Fraude envolvendo aquisição de linhas telefônicas por ramais. Prejuízo somente a particulares. Competência da Justiça Estadual. Inexistência de crime contra as telecomunicações da Lei 9.472/97.

«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível delito de estelionato, cometido contra pessoas - que teriam sido induzidas em erro e sofrido efetivo prejuízo patrimonial decorrente de fraude envolvendo plano de aquisição de linhas telefônicas por ramais. A competência da Justiça Federal não se justifica se a hipótese não revela o cometimento de eventual delito contra o Serviço de Telecomunicações, nem prejuízo à União ou a Ent

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