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(DOC. VP 103.1674.7299.1400)

STJ. Competência. Crime contra o sistema financeiro. Gestão fraudulenta e distribuição disfarçada de lucros. Banco Econômico S/A. Local da consumação. CPP, art. 70. Competência da Justiça Federal do Estado da Bahia. Lei 7.492/86, arts. 4º, 17, II.

«Se os autos revelam que a consumação do delito se deu, em princípio no Estado da Bahia, onde foi iniciada e concluída a operação, local em se encontravam os documentos a ela relativos, bem como onde se localizava a sede do referido Banco e onde foi desenvolvida a investigação policial, sobressai a competência da Justiça Federal local. O simples fato de grande parte dos atos da operação de empréstimo ter sido realizada na cidade do Rio de Janeiro, não é hábil, por si só, par

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