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(DOC. VP 103.1674.7298.7900)

STJ. Locação. Execução. Seguro de fiança locatícia. Título executivo. Execução de débitos locativos. Possibilidade. Caracterização. Espécie do gênero caução. Concomitância. Incidência. Decorrência. Natureza acessória ao contrato locativo. Aplicação. Exegese sistemática-teleológica. Lei 8.245/91, art. 37, III. CPC/1973, arts. 585, III e IV.

«Consoante a regra inscrita no CPC/1973, art. 585, III, o contrato de seguro de fiança locatícia, previsto no Lei 8.245/1991, art. 37, III, é instituto jurídico albergado no gênero caução, legitimando, portanto, a utilização de ação executiva, contra a empresa seguradora, para o adimplemento dos créditos locativos. É cabível a execução de créditos de aluguel - com fundamento no inc. IV,CPC/1973, art. 585-, mediante a apresentação de apólice de seguro de fiança locatícia

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