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(DOC. VP 103.1674.7298.1600)

STF. Insanidade mental. Incidente. Existência de notícias de que o paciente estava submetido a tratamento psiquiátrico. Inexistência de obrigação do Juiz em determinar o exame. Precedente do STF. CPP, art. 149.

«O Juiz não está obrigado a determinar a realização do exame médico em face de notícias de que o paciente estava submetido a tratamento psiquiátrico à época dos fatos. Precedente.»

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