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(DOC. VP 103.1674.7297.3600)

STF. Prova pericial. Laudo Pericial firmado por apenas um perito oficial. Validade. Peça elaborada antes da vigência do novo CPP, Lei 8.862/1994, art. 159, com redação.

«Validade do laudo pericial firmado por um único perito oficial, dado que elaborado anteriormente à vigência da Lei 8.862, de 28/03/94, que, dando nova redação ao CPP, art. 159, estabeleceu que «os exames de corpo delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais».

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