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(DOC. VP 103.1674.7297.3300)

STF. Pena. Unificação de penas. Crime continuado. Reiteração delituosa e continuidade delitiva. Conceito e distinção. Considerações sobre a condição temporal. Precedentes do STF. CP, art. 71.

«Há crime continuado quando o agente, mediante duas ou mais condutas, pratica crimes previstos no mesmo tipo penal e em condições semelhantes, inclusive de cenário e co-autoria. Há reiteração delituosa quando tais condutas são habituais ou exercidas por profissionais na prática de delitos, revelando incapacidade do agente em se adptar à ordem legal.»

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