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(DOC. VP 103.1674.7294.0800)

TRT2. Insalubridade. Adicional. Agentes biológicos. Lixo de escritório. Inexistência de insalubridade.

«O contato com lixo, só por si, não é atividade insalubre, senão apenas na hipótese de coleta ou industrialização de lixo urbano, aquele recolhido em larga escala, em serviço público, como atividade permanente, tal como tipificada no Anexo 14 da NR 15. Contato com lixo de escritório ou de outro qualquer estabelecimento, em serviço de limpeza, está muito longe daquela específica classificação legal. Insalubridade afastada.»

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