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(DOC. VP 103.1674.7292.5300)

STF. Recurso extraordinário. Ação rescisória. Aplicação da Súmula 343/STF. Alegação de ofensa à coisa julgada. Inocorrência. Motivação dos atos decisórios, prestação jurisdicional, contraditório, devido processo legal. Ausência de ofensa direta à constituição.

«A jurisprudência do STF, a propósito da aplicação da Súmula 343/STF - que proclama não caber ação rescisória, por ofensa a literal disposição de lei, na hipótese em que a decisão rescindenda apoiar-se em texto legal de aplicação controvertida nos Tribunais - firmou-se no sentido de que o debate a ela pertinente não viabiliza o acesso à via recursal extraordinária, por referir-se a tema de caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes do STF. O STF, pronunciando-s

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