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(DOC. VP 103.1674.7292.2200)

STJ. Locação. Direito de retenção e indenização de benfeitorias. Cláusula de renúncia. Validade. Produção de prova pericial. Cerceamento de defesa. Inexistência. Lei 8.245/91, art. 35.

«Ainda que a nova Lei do Inquilinato assegure ao locatário, em seu art. 35 (Lei 8.245/91), o direito de indenização e retenção pelas benfeitorias, é válida a cláusula inserida nos contratos de locação urbana de renúncia aos benefícios assegurados. A existência de cláusula contratual em que o locatário renuncia ao direito de retenção ou indenização torna desnecessária a realização de prova pericial das benfeitorias realizadas no imóvel locado.»

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