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(DOC. VP 103.1674.7287.4800)

STJ. Menor. Adolescente infrator. Sentença que determina internação por prazo determinado. Flagrante ilegalidade. Coisa julgada. Prevalência. Impossibilidade. ECA, art. 121, § 2º.

«Não há falar em prevalência da coisa julgada se o comando da sentença exeqüenda vai de encontro à expressa dicção legal (ECA, art. 121, § 2º), no sentido de ser vedada a internação por prazo determinado, notadamente se todos os pareceres técnicos indicam a necessidade da perenização da medida para assegurar a continuidade do tratamento para dependência toxicológica a que se encontra submetido o paciente (adolescente infrator).»

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