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(DOC. VP 103.1674.7286.9800)

STJ. Preclusão. Coisa julgada formal. Seguro. Prescrição patrimonial. Decisão anterior irrecorrida. Impossibilidade de reexaminar-se a espécie. Precedentes do STJ. Súmula 424/STF. Interpretação «modus in rebus».

«Existindo decisão anterior irrecorrida, não se cuidando dos requisitos de admissibilidade de tutela jurisdicional (condições da ação e pressupostos processuais), nem de instrução probatória, não é dado ao Judiciário, sob pena de vulneração do instituto da preclusão, proferir nova decisão sobre a mesma matéria. Na espécie dos autos, não se trata de qualquer daquelas hipóteses, mas de prescrição patrimonial, que, como se sabe, depende de provocação da parte interessada, s

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