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(DOC. VP 103.1674.7286.8500)

STJ. Falência. Pedido de restituição de mercadorias. Honorários advocatícios. Decreto-lei 7.661/45, art. 77, § 7º. CPC/1973, art. 20. Precedentes da 4ª Turma do STJ.

«A norma inserta no Decreto-lei 7.661/1945, art. 77, § 7º (Lei de Falências), que expressamente determina o pagamento das despesas da reclamação pelo reclamante, quando não contestada pelo reclamado, deixa de subsistir diante da nova sistemática instituída pelo CPC/73 (art. 20, «caput») que lhe é posterior, incumbindo àquele que deu causa ao processo e sofreu derrota arcar com os encargos da sucumbência, incluídos os honorários de advogado. Precedentes da 4ª Turma.»

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