Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7284.1200)

TST. Recurso de revista. Certidão de intimação em que omitidos número do processo e nome dos litigantes. Vício técnico-formal de conteúdo pelo qual é responsável o Tribunal. CF/88, art. 5º, LV.

«Segundo decisão proferida pelo Órgão Especial do TST no Ag. Reg. AG-E-AIRR-411.641/97.5, se a agravante cuida de trasladar a certidão de intimação do despacho agravado devidamente autenticada, conforme o que determina a Inst. Norm. 6/96 do TST, a circunstância de a peça em questão omitir o nome das partes e o número do processo ao qual se refere não pode servir de óbice ao conhecimento da impugnação, sob pena de atentar-se contra o que assegura o CF/88, art. 5º, LV, na medida em

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote