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(DOC. VP 103.1674.7283.7100)

STJ. Contrabando. Ingresso irregular de mercadorias estrangeiras de pequeno valor. Princípio da insignificância. CP, art. 334.

«O ingresso irregular de mercadorias estrangeiras em quantidade ínfima por pessoas excluídas do mercado de trabalho, que se dedicam ao «comércio formiga», não tem repercussão na seara penal, à míngua de efetiva lesão do bem jurídico tutelado, enquadrando-se a hipótese no princípio da insignificância.»

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