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(DOC. VP 103.1674.7281.8700)

STF. Defesa. Cerceamento. Defesa prévia. Requerimento de diligência. Ato discricionário da parte. CPP, art. 399.

«A defesa prévia serve para o réu esboçar sua defesa, arrolar testemunhas e requerer as diligências que julgar necessárias, sob pena de preclusão. Nessa fase, o requerimento de diligências é ato de discricionariedade das partes (CPP, art. 399). Não cabe ao juiz exigir que a defesa demonstre sua necessidade. Ordem de «habeas corpus» deferida.»

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