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(DOC. VP 103.1674.7278.8600)

STJ. Falência. Ação revocatória. Decadência. Termo inicial. Decreto-lei 7.661/45 (Falência), arts. 56, § 1º e 114. Precedentes.

«O prazo de decadência para o ajuizamento da ação revocatória começa a correr a partir da efetiva publicação do aviso previsto no Decreto-lei 7.661/1945, art. 114 (Lei de Falências).»

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