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(DOC. VP 103.1674.7278.4200)

TJMG. Tóxicos. Pena. Substituição por restritiva de direitos. Possibilidade.

«A simples alegação de ser crime hediondo não obsta à substituição da pena. Se o legislador não fez qualquer restrição nesse sentido, não cabe ao intérprete fazê-la. Preenchidos os requisitos legais objetivos e subjetivos, previstos no CP, art. 44, com as alterações da Lei 9.714/98, nenhum impedimento existe para que a pena privativa de liberdade, no caso de crime de tráfico, seja substituída por restritiva de direitos.»

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